TJSP - 1023227-77.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023227-77.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Elisandro Barbieri Pinto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da Bonificação por Resultados (BR), quanto à incidência sobre o valor do 13º salário e do terço constitucional de férias,em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal.
As prestações vencidas serão atualizadas por correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a contar dos respectivos vencimentos, e juros moratórios, estes da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08/12/2021.
Após 09/12/2021, data da publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP) -
02/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:03
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023227-77.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Elisandro Barbieri Pinto -
Vistos.
No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, considerando inexistir condenação em custas e honorários em primeiro grau (art. 54, Lei n.º 9.099/95), a análise do pleito, se o caso, será realizada oportunamente, ou seja, após a sentença.
Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do TJ e da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial.
Intime-se. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
21/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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