TJSP - 1109067-10.2019.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1109067-10.2019.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lins Participações Imobiliárias, Serviços e Locações de Equipamentos Industriais Ltda. - Apelado: Agenor Nepomuceno (Espólio) - Apelada: Elvira da Silva Machado - Interessado: Vicente Paiva Netto (Por curador) - Interessado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados (Por curador) -
Vistos.
Anoto que, em tese, não se concede os benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, salvo em raríssimas exceções.
Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo (STF-Pleno: RTJ 186/106).
A situação da recorrente incorporadora e administradora de imóveis se constitui em dado insuficiente para que se avalie condição financeira a impedir o recolhimento das custas e emolumentos.
Mesmo nos casos em que a sociedade se encontra em recuperação judicial, o fato, por si só, não serve para justificar o deferimento do favor legal, diante inexistência de presunção de hipossuficiência econômica.
Esse também o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Quanto à alegação de que o simples fato de sociedade empresária encontrar-se em recuperação judicial é suficiente para concluir-se estar em estado de miserabilidade, registre-se que esta Corte, ao analisar tese semelhante, relativa à situação mais grave, qual seja, a de falência, firmou entendimento de que, mesmo em tais hipóteses, a necessidade de comprovação do alegado estado de dificuldade remanesce. (REsp n. 1.269.464/SP, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 22/10/2012).
Certo que abusos nesse campo se apresentam e cumpre ao Magistrado, com cautela, apurar tais circunstâncias, impedindo a ocorrência de prejuizos ao erário.
Ao revelar falta de condição para pagar despesas processuais mínimas, como no caso dos autos, assume quem assim se apresenta, o estado de aparente insolvência o que, inclusive, exige maior cautela.
E, no caso presente, em razão de não ter sido suficientemente demonstrada a efetiva impossibilidade de recursos, resta indeferido o pedido, bem como rejeitado qualquer pleito de diferimento do recolhimento das custas ou o seu parcelamento.
Observa-se que a apelante não procedeu ao preparo do recurso.
Assim, intime-se a recorrente para providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
O valor da taxa de preparo deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento - 4% sobre o valor da causa, devidamente atualizado pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal desde o ajuizamento da ação em outubro de 2019, até o mês do eventual recolhimento, sob pena de não conhecimento do respectivo recurso (art. 1.007, parágrafo 2º do CPC).
Em caso de não recolhimento, certifique-se nos autos.
Após, retornem conclusos.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB: 242313/SP) - Cássio Ranzini Olmos (OAB: 224137/SP) - Marco Antonio Fortunato (OAB: 1042/AC) - Magna de Fátima Monteiro (OAB: 371117/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1109067-10.2019.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro Central Cível; 1ª Vara de Registros Públicos; Usucapião; 1109067-10.2019.8.26.0100; Usucapião Extraordinária; Apelante: Lins Participações Imobiliárias, Serviços e Locações de Equipamentos Industriais Ltda.; Advogado: Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB: 242313/SP); Advogado: Cássio Ranzini Olmos (OAB: 224137/SP); Apelado: Agenor Nepomuceno (Espólio); Advogado: Marco Antonio Fortunato (OAB: 1042/AC); Advogada: Magna de Fátima Monteiro (OAB: 371117/SP); Apelada: Elvira da Silva Machado; Advogado: Marco Antonio Fortunato (OAB: 1042/AC); Advogada: Magna de Fátima Monteiro (OAB: 371117/SP); Interessado: Vicente Paiva Netto (Por curador); Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial); Interessado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados (Por curador); Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1109067-10.2019.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Usucapião; Nº origem: 1109067-10.2019.8.26.0100; Assunto: Usucapião Extraordinária; Apelante: Lins Participações Imobiliárias, Serviços e Locações de Equipamentos Industriais Ltda.; Advogado: Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB: 242313/SP); Advogado: Cássio Ranzini Olmos (OAB: 224137/SP); Apelado: Agenor Nepomuceno (Espólio) e outro; Advogado: Marco Antonio Fortunato (OAB: 1042/AC); Advogada: Magna de Fátima Monteiro (OAB: 371117/SP); Interessado: Vicente Paiva Netto (Por curador) e outro; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:52
Recebido o recurso
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09/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:54
Julgada Procedente a Ação
-
17/02/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:13
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:13
Juntada de Mandado
-
26/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2022 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2022 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2022 17:13
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 19:17
Decisão
-
30/08/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 15:58
Decisão
-
22/07/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 15:28
Decisão
-
21/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 01:18
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 01:16
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2021 19:45
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2021 18:30
Decisão
-
07/02/2021 20:42
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2021 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2021 17:53
Decisão
-
03/12/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 19:48
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2020 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 15:32
Decisão
-
29/10/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 17:59
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:34
Suspensão do Prazo
-
07/10/2020 18:47
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 12:23
Decisão
-
11/09/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 15:11
Decisão
-
27/07/2020 20:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 00:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 13:35
Decisão
-
24/06/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2020 12:57
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 17:37
Decisão
-
11/03/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 03:46
Suspensão do Prazo
-
12/12/2019 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 15:18
Decisão
-
10/12/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 16:35
Decisão
-
19/11/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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