TJSP - 1012356-63.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012356-63.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Bbello Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande -
Vistos.
A presente ação foi distribuição a este Juízo por prevenção ao processo de nº 1009492-52.2025.8.26.0477, que aqui tramita.
Por uma breve análise de ambos os feitos, denota-se partes e objeto idênticos, tratando-se, pois, de repetição da ação. À fl. 32, a parte autora informou que por uma lapso foi distribuido novamente o processo, requerendo sua extinção.
Contudo, sobreveio petição intitulada como "emenda à inicial"às fls. 33/36, por meio da qual promove alterações substanciais na demanda, substituindo integralmente o polo ativo e o polo passivo, bem como modificando o valor da causa e, por consequência, o objeto da ação.
Ocorre que tais alterações não se caracterizam como mera emenda à petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, mas sim como substituição integral da demanda, o que não é admitido no ordenamento jurídico, especialmente após a distribuição e autuação regular da ação.
Além disso, verifica-se que a nova demanda, com partes e causa de pedir distintas, deveria ser proposta por meio de nova ação autônoma, e não por emenda em processo.
Diante do exposto, indefiro o pedido de emenda à petição inicial, reconhecendo a inviabilidade de modificação substancial da demanda já distribuída.
Como consequência e, pelo anteriormente já exposto - repetição da ação, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, V, do mesmo diploma legal.
Custas ex lege.
P.I. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP) -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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19/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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