TJSP - 1002518-63.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002518-63.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Transmaná Transportes Ltda - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré, via postal, por todo conteúdo da petição inicial, advertindo-a de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Em caso de insuficiência de recursos, a parte ré poderá procurar pela Assistência Judiciária Gratuita junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Caso haja possibilidade de atendimento virtual/remoto, poderão ser utilizados os seguintes canais para agendamento: a) Acessando o site www.defensoria.sp.def.br e iniciando uma conversa com DEFI assistente virtual de atendimento.
O funcionamento é das 8h às 18h, em dias úteis. b) Ligando gratuitamente para 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
Para atendimento presencial, a parte interessada deverá comparecer à Rua Progresso, nº 110, Centro, Francisco Morato/SP.
Caso a parte ré não seja localizada, determino a realização de pesquisas de nº de CPF e de endereço via Infojud, Sisbajud e Siel.
Na hipótese de restarem infrutíferas todas as tentativas para localização da parte ré, cite-se ela por edital, intimando a Defensoria Pública desta Comarca para atuação como curadora especial, se o caso.
Havendo atuação da Defensoria Pública, deverá a z.
Serventia providenciar a inclusão da tarja respectiva.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: VICTOR MARTINS AMERIO (OAB 235264/SP), KAREN OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 377344/SP) -
20/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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20/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:41
Expedição de Carta.
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20/08/2025 06:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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