TJSP - 1004283-61.2022.8.26.0363
1ª instância - Servico de Execucao Fiscal de Moji Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004283-61.2022.8.26.0363 (apensado ao processo 1005632-75.2017.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Paulo Agripino - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido posto nos embargos apenas para o fim de determinar o levantamento da penhora efetuada (fls. 62).
Em consequência, EXTINGO o processo na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade (o embargante poderia ter alcançado o provimento jurisdicional aqui concedido mediante singela petição nos autos da execução e independentemente da ação autônoma de embargos), o embargante pagará as custas e despesas processuais, além da honorária advocatícia da parte contrária aqui arbitrada em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido (correspondente ao valor constrito), atualizado quando do efetivo desembolso, com a ressalva do artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil, porque beneficiário da gratuidade judiciária.
Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se ali.
P.I.C. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), PAULA MACHADO GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP), DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/01/2025 09:20
Mudança de Magistrado
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07/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 00:32
Suspensão do Prazo
-
07/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2022 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 13:43
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
30/11/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:29
Apensado ao processo
-
30/11/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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