TJSP - 1012814-19.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012814-19.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Fábio Batista de Oliveira - - Simone Gutierrez Lopes de Oliveira - Emenda de fls. 140/145: 1 - Primeiramente, cumpra a serventia o item 4.4 da decisão a fls. 135/136 expedição de ofício à Terceira Vara de Família de Santos solicitando certidão de objeto e pé dos autos do Arrolamento nº 0002081-32.1993, da qual deverão constar as qualificações dos inventariados, bem como do inventariante ali nomeado. 2 - No mais, concedo o prazo improrrogável de trinta dias aos requerentes para: 2.1 - inclusão no polo passivo do confinante pelos fundos do imóvel usucapiendo, com a qualificação e endereço para futura citação; 2.2 - juntada de certidão atualizada do distribuidor cível em nome dos possuidores do imóvel usucapiendo; 2.3 - a usucapião é uma declaração judicial de que uma determinada área, com suas medidas especificadas, é de propriedade de uma determinada pessoa.
Portanto, é essencial que conste dos autos documento que informe, detalhadamente, quanto o imóvel objeto da ação tem de frente, da frente ao fundo, e depois de fundo, além de suas confrontações, de modo a ficar claro, tanto para os confinantes/confrontantes, quanto para os entes políticos (Prefeitura, Estado e União), a fim de que estes possam analisar se o pedido inicial se sobrepõe a algum direito seu, a evitar que, no futuro, haja conflito entre os vizinhos acerca da correção das medidas da área efetivamente ocupada pelos possuidores.
Neste sentido, observo que a planta juntada a fls. 73, além de não possuir data, está com as metragens ilegíveis, e que o Memorial de fls. 143/145, além de não estar assinado, não informa as medidas e confrontações, se limitando a informar uma área total.
Desse modo, os requerentes deverão emendar a inicial para trazer para os autos a complementação do Memorial Descritivo ou documento que apresente, de forma legível, as medidas e confrontações do imóvel que pretendem usucapir. - ADV: ADRIANA MATOS DOS SANTOS (OAB 347422/SP), ADRIANA MATOS DOS SANTOS (OAB 347422/SP) -
19/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:21
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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30/05/2025 05:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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