TJSP - 1016755-74.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016755-74.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Invista Inteligência Imobiliaria Ltda - diga a parte autora sobre aviso de recebimento negativo, em 15 dias. - ADV: BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), ANA BEATRIZ POMELLI FERREIRA (OAB 377574/SP) -
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016755-74.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Invista Inteligência Imobiliaria Ltda - 1 - Recebo a emenda de fls. 120/126.
Retifique-se o valor atribuído à causa para R$ 52.840,55 (fls. 120 e fls. 122). 2 - Quanto à procuração de fls. 126, a despeito de ali constar nº de CNPJ 55.***.***/0001-67, diverso daquele informado nos demais documentos dos autos (21.***.***/0001-53), observo que as demais informações (endereço, nº CRECI, qualificação do único sócio da empresa requerente, que assina tanto fls. 24/25 quanto a procuração atual de fls. 126) estão corretas, concluindo-se que se trata de mero erro material, razão pela qual aceito referido documento. 3 - Cite-se para, querendo, responder em quinze dias úteis (contados nos termos do art. 335, III do CPC), servindo esta decisão de mandado (ou carta de citação), conforme disposições próprias da citação em processo digital.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões.
Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo.
O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação, especificará a prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. - ADV: BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), ANA BEATRIZ POMELLI FERREIRA (OAB 377574/SP) -
14/08/2025 07:12
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:29
Expedição de Carta.
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13/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
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18/07/2025 06:00
Conclusos para despacho
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18/07/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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