TJSP - 1000023-18.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 01:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2025 19:05
Petição Juntada
-
15/04/2025 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 14:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/04/2025 09:57
Documento Juntado
-
08/04/2025 03:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Hernane Noronha Pires (OAB 394180/SP), Marcos Correia Piqueira Maia (OAB 146276/RJ) Processo 1000023-18.2022.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado, desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Após, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial.
Intime-se -
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/03/2025 14:35
Petição Juntada
-
12/02/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
31/01/2025 04:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 17:45
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:05
Petição Juntada
-
13/09/2024 09:46
Petição Juntada
-
14/08/2024 10:05
Documento Juntado
-
16/05/2024 12:35
Petição Juntada
-
18/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:25
Petição Juntada
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04/10/2023 19:55
Petição Juntada
-
03/10/2023 01:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 16:17
Petição Juntada
-
22/09/2023 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/09/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 11:35
Petição Juntada
-
21/09/2023 17:55
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Hernane Noronha Pires (OAB 394180/SP), Marcos Correia Piqueira Maia (OAB 146276/RJ) Processo 1000023-18.2022.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA -
Vistos.
O deslinde do feito passa por questão contábil consistente na verificação da regularidade do creditamento realizado pela embargante.
Sendo assim, defiro a prova pericial, conforme requerido pela embargante, fixando como ponto controvertido o que consta do auto de infração.
Para realização de perícia contábil nomeio o Sr.
VALMIR DE SOUZA JOSÉ, Fones: (11) 2577.0026 e 2577.0459.
Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, determino as seguintes providências: 1) fixo o prazo de 90 dias para entrega do laudo pericial, com início a partir do momento em que os autos estiverem à disposição do perito para elaboração da prova, podendo tal prazo ser prorrogado em caso de necessidade justificada; 2) No prazo de 15 dias a partir da ciência desta, as partes deverão: I - arguir impedimento ou suspeição do perito conforme o caso; II - indicar assistentes técnicos; III - formular quesitos.
Após a manifestação das partes, intime-se por via eletrônica o perito, o qual deverá informar se aceita o encargo (467 CPC), e, no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários periciais (artigo 465, § 2º, do CPC).
Após, intimem-se as partes acerca da proposta dos honorários para manifestação no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, CPC).
Oportunamente, tornem os autos à conclusão para o arbitramento dos honorários periciais.
Intime-se. -
25/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2023 22:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/03/2023 10:05
Petição Juntada
-
28/03/2023 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/12/2022 21:35
Petição Juntada
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28/11/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 16:24
Decurso de Prazo
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20/07/2022 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 05:37
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 13:35
Petição Juntada
-
14/07/2022 19:15
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
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06/06/2022 01:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/05/2022 13:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/05/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
10/05/2022 15:17
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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09/05/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 20:25
Petição Juntada
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28/01/2022 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2022 00:03
Remetido ao DJE
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27/01/2022 16:27
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
27/01/2022 15:17
Conclusos para decisão
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27/01/2022 15:15
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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27/01/2022 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2022 14:54
Apensado ao processo
-
17/01/2022 22:04
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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