TJSP - 0003580-50.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003580-50.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1004626-91.2024.8.26.0038) (processo principal 1004626-91.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Luiz Gustavo da Silva Pereira -
Vistos.
Exequente é beneficiário da justiça gratuita; Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil; Intime-se. - ADV: JOHANN GALDINO RÉ (OAB 394381/SP), JOHANN GALDINO RÉ (OAB 394381/SP) -
18/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:14
Apensado ao processo
-
05/08/2025 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035847-95.2022.8.26.0577
Nas Educacao LTDA (Colegio Poliedro)
Moises Rodrigues da Silva
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2022 14:53
Processo nº 0000104-98.2025.8.26.0233
Everson Augusto Alves
Municipio de Ibate
Advogado: Fernanda Guaraty Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 16:52
Processo nº 0003602-11.2025.8.26.0038
Sicoob Unimais Mantiqueira
Jaqueline Lopes de Oliveira
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 08:32
Processo nº 1037078-60.2022.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Omar Ali Kanbour
Advogado: Juliana Aparecida de Oliveira Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 21:51
Processo nº 1000282-30.2025.8.26.0233
Renato Bianco
Escarpas Turismo LTDA
Advogado: Renata Caroline Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:48