TJSP - 0003602-11.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003602-11.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1002826-28.2024.8.26.0038) (processo principal 1002826-28.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Sicoob Mantiqueira -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil; Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) -
18/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:11
Apensado ao processo
-
06/08/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003681-87.2025.8.26.0038
Sicoob Unimais Mantiqueira
Fabio Henrique Pereira do Nascimento
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 16:06
Processo nº 1019677-48.2022.8.26.0577
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Impulse Boards Equipamentos Esportivos L...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2022 10:59
Processo nº 0003670-58.2025.8.26.0038
Perinoto &Amp; Pascotte LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jhulia Lee Penitente Pedrasoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2019 19:30
Processo nº 1035847-95.2022.8.26.0577
Nas Educacao LTDA (Colegio Poliedro)
Moises Rodrigues da Silva
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2022 14:53
Processo nº 0000104-98.2025.8.26.0233
Everson Augusto Alves
Municipio de Ibate
Advogado: Fernanda Guaraty Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 16:52