TJSP - 0003681-87.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003681-87.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1002448-72.2024.8.26.0038) (processo principal 1002448-72.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marcio Jose Batista - Fabio Henrique Pereira do Nascimento -
Vistos.
Observe-se o pagamento das custas ao final, pelo executado, nos termos do art. 82, § 3º do CPC, salientando que nestas não estão compreendias as despesas processuais; Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil; Intime-se - ADV: GLEICY KELLI ZANIBONI MARQUES DA SILVA (OAB 217752/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) -
18/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:37
Apensado ao processo
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11/08/2025 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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