TJSP - 1545693-88.2022.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1545693-88.2022.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - Diante do exposto, julgo prejudicada a exceção de pré-executividade, tendo em vista a celebração de parcelamento do débito, que configura confissão da dívida e reconhecimento da legitimidade da cobrança.
Determino o sobrestamento da execução fiscal pelo prazo do acordo (24 meses) ou até eventual notícia de seu descumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Anote-se a representação processual da executada, conforme substabelecimento de fls. 129, devendo as futuras intimações serem dirigidas à advogada Dra.
CAMILA ALBIERI CORREIA, OAB/SP 465.768.
Decorrido o prazo do parcelamento sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: CAMILA ALBIERI CORREIA (OAB 465768/SP) -
20/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:42
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
08/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
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15/02/2023 16:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/10/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 13:42
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 13:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/09/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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