TJSP - 1002300-60.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002300-60.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Genario Goncalves da Silva - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora não exigível o estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, há necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Tal comprovação não se faz por mera declaração de pobreza, que estabelece presunção relativa da hipossuficiência.
No presente caso, os elementos disponibilizados são insuficientes para comprovação da condição de hipossuficiência alegada.
Assim, previamente ao indeferimento de tal requerimento, faculto à parte interessada o prazo de 15 dias para provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (art. 99, § 2º, CPC), mediante juntada da última declaração do imposto de renda ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem a condição de hipossuficiência (cópia do último demonstrativo de salário ou benefício previdenciário e outros documentos que atestem a ausência de condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência).
Registro que os documentos acima mencionados poderão ser protocolados como sigilosos pelo patrono da parte interessada, a fim de proteger sua privacidade.
Alternativamente, no mesmo prazo, caberá à parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP) -
28/08/2025 09:21
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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27/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002300-60.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Genario Goncalves da Silva - Diante da inercia da parte autora em se manifestar e pelas razões já expostas na decisão de páginas 20/21, determino o envio do presente feito ao Juízo da comarca de Porto Ferreira, competente para o julgamento da causa. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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