TJSP - 0003542-41.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003542-41.2025.8.26.0037 (processo principal 1006850-05.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adail Carlos Pinotti - Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução promovida por Adail Carlos Pinotti em face de Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente no valor de R$ 5.583,50, em razão da dedução da taxa judiciária, custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, conforme dados informados no formulário de fls. 36/37.
Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No caso, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEX DIVINO DE SOUZA (OAB 431372/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:14
Ato ordinatório
-
10/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:23
Ato ordinatório
-
23/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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