TJSP - 1011310-16.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:16
Expedição de Carta.
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20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011310-16.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Silmara Silveira Rovinia dos Santos - Em face do exposto, defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência apenas para o fim de autorizar a requerente a consignar os valores apontados como incontroversos, ressalvando que os referidos depósitos não terão qualquer eficácia liberatória. 5.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 6.
Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo legal. 7.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
19/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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