TJSP - 1010745-52.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:29
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010745-52.2025.8.26.0032 - Imissão na Posse - Imissão - Carlos Roberto Nunes Junior - Andreza Camargo de Oliveira e outro - 1.
Indefiro o pedido de antecipação da expedição do mandado de imissão na posse, pois aos réus foi concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação do imóvel, podendo nesse período retirar os seus bens, devendo fazê-lo de maneira a não causar danos estruturais ou estéticos ao imóvel, ficando sujeitos a posterior indenização caso tal dano ocorra.
Vale ressaltar que, no caso dos autos, os aparelhos de ar-condicionado e os móveis planejados, por sua natureza e possibilidade de remoção, mesmo que com a necessidade de reparos menores, enquadram-se na categoria de pertenças e não de benfeitorias necessárias ou úteis, podendo, desse modo, ser retirados pelos proprietários. 2.
Concedo à requerida Andreza Camargo de Oliveira o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se e, oportunamente, retornem-me conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO (OAB 427559/SP), BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP) -
19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 20:06
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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