TJSP - 1024788-08.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024788-08.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1- Acolho o pedido de fls. 66/67 e, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinta ação e revogo a liminar concedida nos autos.
Deixo de fixar honorários, uma vez que a parte ré sequer foi citada, não havendo razão jurídica para sua intervenção nos autos.
Não havendo integração da parte ré determinada por esse Juízo, não há causalidade para condenação em verba sucumbencial.
Custas pela parte autora.
Providencie-se a devolução do mandado sem cumprimento, com urgência. 2- Em vista da preclusão lógica (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. 3- Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS (OAB 13393/ES), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
21/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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21/08/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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