TJSP - 1025642-02.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025642-02.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Robson Borges Goulart - 1.2.
No caso em tela, o fumus boni iuris é evidenciado pelo fato de que a inconstitucionalidade da contribuição obrigatória aqui tratada tem sido maciçamente reconhecida pelos tribunais.
E também está presente o periculum in mora, já que o desconto incide sobre verba de caráter alimentar.
Assim,CONCEDO a tutela de urgência para determinar a imediata cessação dos descontos da contribuição aqui tratada que vem sendo feito nos vencimentos da parte autora, com a correspondente cessação da cobertura nos limites legais.
Intime-se a ré para cumprimento. 2.
No mais, tratando-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, fica dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 3.
Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4.
Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09).
Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
21/08/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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