TJSP - 4005051-02.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005051-02.2025.8.26.0016/SPAUTOR: MARIA BEATRIX DE GOUVEA RATTOADVOGADO(A): LÍDIA VALÉRIO MARZAGÃO (OAB SP107421)RÉU: BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)DESPACHO/DECISÃOVistos, Evento 39: recebo como emenda à inicial.
Anote-se o novo valor dado à causa (R$54.181,32).
Os requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência ? probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC) ? estão preenchidos.
A probabilidade do direito está no fato de que a cobrança emitida pelo hospital é referente aos insumos fornecidos à autora por ocasião de sua internação em decorrência de doença grave que possui cobertura; ademais, a ré reverteu a cobrança do valor dos insumos consumidos por internação anterior.
O perigo de dano, por sua vez, é patente, já que a negativa da ré, que se configura abusiva, poderá causar à autora prejuízos de difícil reparação caso tenha seu nome negativado pelo hospital qiu emitiu as cobranças.
Ademais, a medida não é irreversível, caso a demanda seja julgada improcedente.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência/evidência para determinar à ré que, no prazo de 5 dias, realize a cobertura/reversão dos serviços/insumos, conforme boletos emitidos pelo hospital em desfavor da autora, referentes às internações dos períodos de 17/4/2025 a 18/4/2025 e 5/5/2025 a 14/5/2025, sob pena de multa de diária de R$5.000,00, limitada, por ora, a R$50.000,00.
Cópia desta servirá como ofício, devendo ser protocolada pelo interessado e comprovada nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a ré por mandado para fins da Súmula 410 STJ.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. -
21/08/2025 11:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 09:14
Expedição de Mandado - Prioridade - 25/08/2025 - CCCEMAN
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21/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 15:55
Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:44
Decisão interlocutória
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:53
Decisão interlocutória
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28/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:03
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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24/06/2025 16:51
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:05
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 03:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:25
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 02 - audiência de conciliação - 5º andar - 15/09/2025 14:30
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11/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:48
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:55
Decisão interlocutória
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10/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CVECEJ13 para CVE1JEC03)
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10/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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