TJSP - 1013385-29.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013385-29.2023.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Tente-se a busca e apreensão do veículo indicado na inicial, no endereço ora fornecido pela parte autora, em conformidade ao determinado na decisão inicial e nos termos que seguem.
O veículo deverá ser depositado em mãos da parte autora quando do cumprimento da medida, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada.
Após executada e cumprida a medida liminar, cite-se a parte ré para: i) em querendo e para que o bem lhe seja restituído, promover, no prazo de 05 dias, o pagamento da integralidade do débito em aberto, consistente este nos valores apresentados pelo autor na petição inicial, sob pena de consolidação da posse e da propriedade do veículo dado em garantia fiduciária em favor do agente financeiro, vedada a simples purga da mora apenas relativa às parcelas vencidas; e ii) no prazo de 15 dias, ofertar contestação, pena de revelia.
Sem prejuízo, caso ainda não providenciado, providencie-se a inscrição de gravame originada da presente decisão, ex vi legis, por via eletrônica (RENAJUD), devendo a parte autora, caso ainda não constar dos autos, comprovar o recolhimento das custas necessárias para tanto.
Não localizado o bem e, consequentemente, não cumprida a medida de busca e apreensão, diante do que fica desde já consignado que não poderá a parte ré ofertar contestação ou defesa, salvo comprovação documental plena e inequívoca de integral pagamento do débito, diga a parte autora, intimando-a na pessoa de seu advogado, via IOE, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Fica desde já autorizado o uso de força policial, inclusive com ordem de arrombamento, conforme se fizer necessário para integral cumprimento da medida de busca e apreensão, sem prejuízo das garantias constitucionais individuais.
Servirá cópia da presente como mandado, cumpra-se, na forma da lei, expeça-se e providencie-se o necessário.
Para as hipóteses em que o endereço da diligência se encontrar em outra Comarca, deverá a parte autora, do que fica então intimada, formular requerimento diretamente, e por si própria, perante o respectivo foro (sem qualquer expedição de ato por parte da Serventia vinculada a este juízo, portanto), em conformidade a regra específica, a saber, artigo 3º, § 12, do Decreto-lei Federal n. 911/1969, afastada desde já qualquer insistência sua em contrário, independente de ser ou não caso de expedição de precatória ou de uso de central de mandados compartilhada.
Ao fim, indefiro o pedido de cumprimento da medida em 'regime de plantão', por total falta de base legal ou regulamentar, nem há fato objetivo consistente que o justifique, independente do que a respeito possa entender ou insistir a parte autora, observando-se que há centenas de outros processos em curso nesta Comarca aguardando cumprimento de mandados com igual ou muito maior urgência objetiva.
Adverte-se a parte autora que não será acolhida qualquer insistência de sua parte em cumprimento do mandado em 'regime de plantão', o que não irá aqui ocorrer, alegue o que queira alegar, assim como não se acolhe para qualquer outra instituição financeira em casos que tais nesta unidade judiciária.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) -
19/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:59
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 07:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 16:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:54
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/12/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 00:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/05/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 07:47
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 06:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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