TJSP - 1001760-03.2024.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001760-03.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Izabel do Carmo Peralta Fortunato - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Fls. 592/594: Trata-se de embargos de declaração interpostos por Izabel do Carmo Peralta Fortunato contra a sentença de fls. 576/585 visando a integração entre os termos da sentença e a tutela concedida anteriormente em relação ao fornecimento de equipe multidisciplinar especializado em doenças neuromusculares. Às fls. 601/603 manifestou-se a embargada pugnando pelo não acolhimento dos embargos de declaração.
Breve relatório.
DECIDO.
A sentença não merece correção.
Assim consta no dispositivo da sentença: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação com fundamento no art. 487 inc.
I do CPC para tornar definitiva a tutela anteriormente deferida, mantendo a multa prevista para caso de descumprimento (R$500,00 diários até o limite de R$50.000,00) a partir do ingresso da ré nos autos (26/03/2024) condenado a ré a obrigação de fazer de fornecimento de suporte domiciliar com sessões diárias de fisioterapia motora e respiratória, auxiliar de enfermagem 24h, visita semanal de enfermeiro, consulta trimestral com neurologista, visitas mensais de médico generalista e nutricionista, sessões de fonoaudiologia três vezes por semana, terapia ocupacional duas vezes por semana e acompanhamento psicológico semanal, bem como a retomada urgente do suporte e restando autorizadas adequações conforme evolução clínica, fornecimento de cadeira de banho com suporte cervical, cadeira adaptada para degraus, respirador Stelar 150, cough assist machine E70, aspirador, insumos de higiene e ventilação, e cilindro de oxigênio grande, além dos medicamentos : metilcobalamina 50mg/2ml duas vezes por semana, TUDCA 500mg duas vezes por dia, L-Serina 5g três vezes por dia, COEZIMA Q 10 300mg duas vezes por dia, fenhylbutirato de sódio 500mg dois comprimidos, três vezes ao dia, Duloxetina 30mg duas vezes por dia, Gabapentina 300mg três vezes por dia.
Condeno ainda a ré a ressarcir a autora no valor de R$1.000,00 pelos danos materiais relativos a consulta médica com especialista com correção monetária desde o desembolso (10/11/2023) e juros de mora a partir da citação.
Condeno, por fim, a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) com correção monetária e juros de mora a partir da publicação da presente sentença.
Em todos os casos a correção monetária será pela aplicação do IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, desconsiderando-se eventuais juros negativos (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24).
Sucumbente, responderá a ré pelas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação". (fls. 584/585 - grifos nossos).
Já na decisão que concedeu a tutela: "Considerando os elementos dos autos, especialmente os laudos médicos de fls. 121/130 e o teor das Súmula 102 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que, no prazo de até quinze dias, sob pena de multa diária de quinhentos reais, até o limite de cinquenta mil reais, autorize e forneça o necessário para a realização do tratamento pretendido pela autora, com a utilização de materiais e insumos com as marcas que a ré fornecer, desde que de qualidade equivalente aos das marcas pretendidas pela autora.
Caso não haja profissionais habilitados na rede credenciada, deverá a ré custear o tratamento pelo profissional indicada pela autora," (fls. 165 - grifos nossos).
De se destacar que tal decisão foi alvo de agravo de instrumento cujo julgado decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde.
Tutela de urgência que defere atendimento home care.
Insurgência da operadora indevida.
Pedido médico fundamentado que é o quanto basta para amparar o direito ao custeio de atendimento domiciliar, nos termos do que prevê a súmula nº 90, TJSP.
Necessidade de dilação probatória a fim de amparar a alegação da agravante.
Inexistência, ademais, de exigência de prestação de apoio às atividades diárias na requisição médica.
Exclusão de medicamentos inviável neste momento processual.
Decisão mantida.
Recurso impróvido" (fls. 377/380).
Ainda, importante reproduzir a disposição expressa do CPC: "Art. 304.
A tutela antecipada, concedida nos termos doart. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos docaput. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo".
Assim, os termos da tutela que somente foram ratificados pela sentença proferida continuam a ter os efeitos na extensão em que foi concedida.
Não há que se falar em efeito integrativo, portanto, vez que os termos da pretensão da autora estão expressamente concedidos pela tutela mantida integralmente pela sentença proferida.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP) -
18/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 22:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:01
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 03:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:18
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:50
Incidente Processual Instaurado
-
05/07/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 20:33
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
16/04/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:20
Juntada de Petição de parecer
-
04/03/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 18:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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