TJSP - 1005121-45.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005121-45.2025.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Eraldo José Lourenço - - Cleide Aparecida Oliveira - A rigor do regular andamento processual do feito, e com fulcro no 4º § do r.
Despacho de fls. 175, no prazo mencionado àquelas fls., providencie a parte autora em caráter de ajustar a exordial: - a regularização do nome da coautora, haja vista o seu estado estado civil e teor de fls. 31 carreado no feito em tela; - esclarecer, pormenorizadamente, a origem da posse no imóvel usucapiendo, inclusive quanto à data e forma como ocorreu ( como entrou no imóvel, ex: aquisição, invasão...
Se falar que é locação, comodato terá que narrar quando se deu a inversão da posse); - dizer acerca da modalidade da usucapião pretendida se Extraordinária, atentando se Ordinária, comprovar a quitação integral do preço da avença imobiliária referente ao imóvel usucapiendo, e se Especial Urbana, trazer ao feito certidão negativa do Serviço Imobiliário, a constar a inexistência de bem em nome dos usucapientes; - haja vista a alegação da impossibilidade de trazer aos autos o IPTU da área usucapienda (vide item " b " das fls. 169/170), deverá a parte autora apresentar avaliação do objeto da lide firmada por corretor de imóveis, para ajuste ao valor da causa. - trazer aos autos MEMORIAL DESCRITIVO do imóvel, descrevendo e caracterizando perfeitamente o imóvel com todas as medidas lineares e confrontações, com menção correta dos lado que se situam, bem como o número oficial do prédio, ou seja, aquele fornecido pela Prefeitura desta cidade, conforme preceituam os artigos 176, § 1º, inciso II, número 3, letra b, e 225 e 226 todos da lei 6.015/73 e item 59, do Capítulo XX, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça bem como PLANTA do imóvel usucapiendo, assinada por profissional habilitado, contendo localização exata, confrontações (tomando por base os imóveis), medidas perimetrais, área e benfeitorias existentes no imóvel, nos termos do art. 942, CPC (RT 501/88) - juntar nos autos as matrículas imobiliárias atualizadas do lote, objeto da lide, bem como das áreas adjacentes ( laterais da direita, esquerda e fundos ), as quais poderão ser fornecidas pelo CRI local, e se no caso houver emissão de certidões negativas, diligenciar ao CRI de São Vicente e se ainda obter certidões improfícuas, em último caso, averiguar no Registrador da Comarca de Santos, a fim de viabilizar a composição escorreita do polo passivo da ação usucapienda, ao que concerne aos confrontantes tabulares e, se o caso fazer menção dos confrontantes de fato. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:23
Evoluída a classe de 7 para 49
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07/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 22:08
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 12:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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