TJSP - 4001458-36.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:34
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
-
08/09/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSUE CAETANO GABRIEL. Justiça gratuita: Deferida.
-
06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001458-36.2025.8.26.0348/SP AUTOR: JOSUE CAETANO GABRIELADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos documentos apresentados, concedo justiça gratuita em favor da parte autora (anote-se). 2.
Sempre que se cogita no crescimento das taxas de inadimplência, aumenta a distribuição de ações que, a exemplo desta, procuram modificar o que foi contratado.
Em sede de antecipação de tutela, entretanto, é inviável proceder à revisão sumária e unilateral do valor das mensalidades ou coibir o exercício de direito legítimo de cobrança ou retomada do bem financiado por parte da instituição financeira.
Assim não fosse, estar-se-ia liminarmente burlando o princípio do pacta sunt servanda, sendo, no mais, certo que a matéria em discussão pode comportar análise mais aprofundada.
Ademais, por se tratar de financiamento de bem móvel mediante parcelas fixas e juros pré-estabelecidos, difícil vislumbrar, neste momento, a configuração de anatocismo.
Indefiro, portanto, o pedido de tutela antecipada, com a ressalva de que o autor poderá, por sua conta e risco, depositar em juízo os valores que entende devidos, sem que isso impeça os efeitos da mora, tais como busca e apreensão do veículo em ação própria, negativação e protesto. 3.
Cite-se pelo portal eletrônico para responder em quinze dias, com as advertências legais.
RODRIGO SOARES 02/09/2025 -
02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:33
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001458-36.2025.8.26.0348 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:36
Despacho
-
15/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029849-30.2014.8.26.0577
Fernando Vinicius Maia
Andre de Almeida Ribeiro
Advogado: Marcia Rocha Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2014 10:15
Processo nº 1001240-10.2024.8.26.0408
Joao Roberto dos Santos
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Marta Suely Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 19:10
Processo nº 1024853-03.2025.8.26.0577
M J Almeida Tome Eireli - ME
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Caio Henrique Vilela Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 03:58
Processo nº 4009035-36.2025.8.26.0002
Peterson Guilherme Junio Ferreira SA
Banco C6 S.A
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1025091-22.2025.8.26.0577
Beatriz Ferreira da Silva Scola
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Edmeire Sousa Gonsalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:24