TJSP - 4000996-27.2025.8.26.0624
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 19:36
Juntada de Petição
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21/08/2025 11:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000996-27.2025.8.26.0624/SP AUTOR: LEIDIANE DO ESPIRITO SANTO CAETANOADVOGADO(A): MATHEUS TAVARES SOARES (OAB SP484791) DESPACHO/DECISÃO 1.
Vistos.
No caso em tela, entendo presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e do receio de superveniência de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência.
Quanto ao primeiro pressuposto legal, de fato, os documentos apresentados com a petição inicial comprovam a probabilidade de serem verdadeiras as afirmações aduzidas pelo Autor. A Documentação 8 demonstra que existe pendência financeira em nome da Autora, em razão de um débito datado de 11/11/2024, no valor de R$ 6.073,25, junto ao Réu, contrato 10010000101003472159.
No entanto, o débito em questão teria sido objeto de acordo, tendo a Autora efetuado o pagamento respectivo, conforme Documentação 5/7.
O perigo de dano de difícil reparação está evidente pelo fato dos inúmeros prejuízos que a Autora pode vir a ter com a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, pelo que fica impossibilitado de entabular negócios, realizar operações financeiras e obter crédito, práticas estas essenciais e rotineiras à atual vida em um mundo de consumo.
Por tudo quanto exposto, por vislumbrar presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo que determino a suspensão da negativação do nome do Autor junto aos cadastros do SERASA, única e exclusivamente por conta dos débitos discutidos nesta demanda, até julgamento final. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado SERASA para fins de que se suspenda a negativação que recai sobre o nome da Autora LEIDIANE DO ESPIRITO SANTO CAETANO *21.***.*20-27, em razão do débito de R$ 6.073,25, datado de 11/11/2024, contrato 10010000101003472159.
Intimem-se.
Cumpra-se. 2.
Cite-se e intime-se o Réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na exordial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Após, vista à parte contrária e conclusos para sentença. -
18/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:44
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEIDIANE DO ESPIRITO SANTO CAETANO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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