TJSP - 4000992-87.2025.8.26.0624
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000992-87.2025.8.26.0624/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Bancário) AUTOR: MARCELO SMANIOTTOADVOGADO(A): PAULO LEONEL LUZIO DE ANDRADE PAES (OAB SP439903) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Autora intimada para que, querendo, manifeste-se sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. Local: Tatuí -
02/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:06
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 09:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000992-87.2025.8.26.0624/SP AUTOR: MARCELO SMANIOTTOADVOGADO(A): PAULO LEONEL LUZIO DE ANDRADE PAES (OAB SP439903) DESPACHO/DECISÃO 1.
Vistos.
No caso em tela, entendo presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e do receio de superveniência de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência.
Quanto ao primeiro pressuposto legal, de fato, os documentos apresentados com a petição inicial comprovam a probabilidade de serem verdadeiras as afirmações aduzidas pelo Autor. Conforme extratos bancários 07 e 08, o Autor contaria com saldo existente tanto na conta mantida junto à agência 2020 do banco Réu, quanto em aplicações CDB, alegando, por meio da presente que os montantes não estariam sendo disponibilizados pelo Réu.
O perigo de dano de difícil reparação está evidente pelo fato dos inúmeros prejuízos que o Autor pode vir a ter ao restar privado dos valores depositados no banco Réu, o que poderá comprometer seu planejamento financeiro.
Por tudo quanto exposto, por vislumbrar presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo que determino ao Réu que, no prazo de 5 dias, libere em favor do Autor eventual saldo existente tanto em sua conta corrente, quanto em aplicações CDB, até julgamento final, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 10.000,00. Intimem-se.
Cumpra-se. 2.
Cite-se e intime-se o Réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na exordial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Após, vista à parte contrária e conclusos para sentença. -
18/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:44
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO SMANIOTTO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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