TJSP - 1035994-50.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035994-50.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ilhas Indonésias -
Vistos.
Na forma disposta no artigo 321 e parágrafo único da Lei 13.105/2015, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso (taxa judiciária prevista na Lei 11.608/03 e custas de citação), sob pena de cancelamento da distribuição (Artigo 290, CPC).
No mesmo prazo, deverá apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como documentação hábil a validar a legitimidade passiva da parte requerida indicada.
Por fim, deverá a parte exequente adequar o percentual de honorários advocatícios para 10% sobre o montante da dívida (Art. 827), com a correção do valor da causa e a apresentação da planilha de cálculos devidamente atualizada.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Atente-se a parte autora que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de emenda à petição inicial pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "Emenda à Inicial".
Intime-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: MICHELE MARMOL (OAB 310485/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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