TJSP - 1003742-03.2022.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003742-03.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Almeida da Silva - Cleber Augusto da Silveira -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerido Cleber Augusto da Silveira deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho e três comprovantes mais recentes de renda mensal (holerites), assim como de seu eventual cônjuge, considerando que a análise das condições financeiras deve se dar pela renda familiar global, ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo; b) comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário/assistencial referentes aos últimos três meses; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, assim como de eventual cônjuge, dos últimos três meses, considerando que a análise das condições financeiras deve se dar pela renda familiar global, ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Não havendo relação bancária, deverá a parte assim declarar em sua manifestação; d) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas à autoridades fiscais ou comprovação de sua isenção.
Nos termos do art. 1263, § 1º, das NSCGJ, cuja redação foi alterada por força do Provimento CG 13/2023, poderá o patrono categorizar os documentos como "sigilosos" no momento do peticionamento eletrônico, a fim de restringir o acesso às informações bancárias.
Sobre a contestação, manifeste-se o autor.
Int. - ADV: PATRICIA CARLA DE TOLEDO (OAB 270726/SP), NILSON SEABRA (OAB 82025/SP) -
25/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:39
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 22:54
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 21:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 09:05
Expedição de Carta.
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24/01/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 21:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 10:58
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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