TJSP - 1035954-68.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:11
Decisão Determinação
-
03/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 11:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035954-68.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - São Paulo Grass Serviços e Comércio Ltda. -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( x ) Instrumento de procuração com assinatura de próprio punho ou com certificado digital válido; ( ) Contrato social ou atos constitutivos; Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR de citação, no valor 34,35 (código 120-1) por réu.
Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação.
Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: AURO HADANO TANAKA (OAB 136604/SP) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:18
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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