TJSP - 0002399-53.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002399-53.2025.8.26.0704 (processo principal 1005992-10.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Santos Aguiar - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Anderson Santos Aguiar ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo.
O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 31, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 31, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.27, observando-se o formulário apresentado.
Diante da gratuidade processual da parte credora, providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. - ADV: FELIPE VICCARI CAMARA (OAB 295851/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
18/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:04
Ato ordinatório
-
21/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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