TJSP - 1004396-54.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004396-54.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Banco Votorantim S.A. ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Luiz Viana da Silva, devidamente qualificados.
O autor decidiu por fim à lide às fls. 90/91, manifestando sua desistência. É o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pelo autor às fl. 90/91, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida às fls. 85/86.
Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento.
Cumpra-se com urgência.
Nada a prover quanto ao Renajud, visto que não houve bloqueio do bem ou qualquer outra determinação restritiva deste Juízo.
Após o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
18/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/08/2025 21:46
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:05
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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