TJSP - 1010414-90.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010414-90.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvio Norberto Zamuner - Sem prejuízo da intimação anterior, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: ARETA FERNANDA DA CAMARA (OAB 289649/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010414-90.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvio Norberto Zamuner -
Vistos.
Fls. 117: De fato, deixou-se de considerar o fato de que a ação tem por objeto unicamente o restabelecimento do auxílio acidente cessado em razão da implantação de aposentadoria por incapacidade.
Com isso, o mérito diz respeito a questão jurídica, o que implica na desnecessidade da produção de prova pericial.
Isso posto cancelo a realização da perícia médica determinada na decisão de fls. 98/101.
Com isso, cancelo a nomeação do perito judicial, bem como torno sem efeito a determinação de depósito dos honorários periciais pelo INSS.
Comunique-se, com urgência.
No mais, CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado, devendo o réu, na oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor.
Intime-se. - ADV: ARETA FERNANDA DA CAMARA (OAB 289649/SP) -
18/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:11
Ato ordinatório
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15/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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