TJSP - 1036043-91.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036043-91.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ailme Chaves Ribeiro - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos. 1-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação.
Caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2-Em cumprimento ao que foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1264), fica suspenso o curso deste processo até ulterior deliberação.
A serventia deverá providenciar o cadastro da movimentação correspondente à suspensão com o código nº 85930, conforme determinado pelo Nugepnac do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Int.
Campinas, 21 de agosto de 2025. - ADV: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP) -
21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036043-91.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ailme Chaves Ribeiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4012134-69.2025.8.26.0016
Pedro Paulo Merscher Machado
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Pedro Paulo Merscher Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:32
Processo nº 0026351-03.2009.8.26.0161
Gabriela Felinto de Almeida
Ednei Aparecido Lourenco de Almeida (Suc...
Advogado: Luciana Neide Lucchesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2009 14:24
Processo nº 1010515-30.2025.8.26.0381
Elisabete da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno dos Santos Sobral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 16:41
Processo nº 1036051-68.2025.8.26.0114
Lais Carriao Toledo
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Priscila Gomes Barbao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 19:18
Processo nº 4002188-58.2025.8.26.0506
Murilo Patricio Correa Bernardes 4425091...
Ea Entretenimento e Esportes LTDA
Advogado: Rafael Francisco Beraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 15:58