TJSP - 0010018-66.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:33
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:32
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:59
Expedição de Carta.
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22/08/2025 15:58
Expedição de Carta.
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22/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010018-66.2025.8.26.0564 (processo principal 1009967-09.2023.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício Romeu Ranzini - Setor Comercial - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica no qual pugna o exequente pela tutela cautelar de arresto eletrônico dos bens do sócio Rodrigo de Oliveira Vieira e da empresa Dr.
Engenharia Ltda.
A tutela de urgência exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso concreto, porém, não existem nos autos quaisquer elementos que demonstrem, de forma evidente, que o sócio da empresa executada esteja a praticar fraude na gestão da empresa, muito menos que esteja a dilapidar seu patrimônio pessoal com o intuito de prejudicar eventuais credores da sociedade.
Por essa razão, o pedido cautelar de arresto não comporta deferimento.
Processe-se, nestes mesmos autos, o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de RODRIGO DE OLIVEIRA VIEIRA e DR ENGENHARIA LTDA.
Suspendo a execução até o julgamento do incidente.
Anote-se no cumprimento de sentença n. 0016740-53.2024.8.26.0564.
Citem-se, pela via postal, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO PINTO DA SILVA (OAB 157717/SP) -
21/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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