TJSP - 1021339-81.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021339-81.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Jurubatuba Empresarial -
Vistos.
Acolho a emenda à petição inicial de págs. 79/80, a fim de retificar o valor da causa para constar R$ 16.233,12.
Anote-se.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Tratando-se de ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas no valor do débito, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (art. 323 do CPC).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer à Serventia, através de petição direcionada aos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP) -
21/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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