TJSP - 4006800-81.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006800-81.2025.8.26.0007/SP AUTOR: CELIO ANTONIO DA COSTAADVOGADO(A): MARIA ROSANGELA XAVIER DE AZEVEDO REIS (OAB SP478739) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para especificar o valor do débito que pretende ver declarado inexistente, corrigindo, ainda, o valor da causa, considerando o referido valor e o valor da indenização por dano moral, nos termos do art. 292, inc.
VI, do Código de Processo Civil (soma dos valores de todos os pedidos).
No mesmo prazo, deverá comprovar documentalmente o seu endereço declinado nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público em nome da parte. (conta de energia elétrica ou energia). Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço.
Por fim, deverá comprovar documentalmente o cancelamento dos serviços de telefonia no mês de julho de 2019.
Int. -
27/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006800-81.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 24/08/2025. -
25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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24/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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