TJSP - 1003323-76.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003323-76.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruno Costa dos Santos - Amil Assistência Médica Internacional S.a. - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: LUCIANA INDELICATO DA SILVA (OAB 199208/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 11:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 13:36
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2024 16:57
Mudança de Magistrado
-
27/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:08
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2024 11:06
Mudança de Magistrado
-
05/10/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 00:32
Suspensão do Prazo
-
09/02/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2022 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 11:27
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 23:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 17:31
Decisão
-
19/04/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 21:07
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2022 09:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/04/2022 20:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 14:09
Decisão
-
14/03/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 13:07
Juntada de Decisão
-
14/03/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 15:11
Decisão
-
09/03/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 17:42
Decisão
-
21/02/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 20:06
Expedição de Carta.
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10/02/2022 20:05
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 11:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/01/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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