TJSP - 0034874-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034874-31.2025.8.26.0100 (processo principal 1058558-70.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - Liq Corp S.a. - (Republicação)
Vistos. 1 - Emende a requerente a sua inicial, visto que se requer, com efeito, a inclusão de crédito na relação de credores, na forma preconizada pelos artigos 7º e seguintes da Lei nº 11.101/05, sob pena de indeferimento da exordial.
Prazo: 15 dias. 2 - No mais, assinalo que o pagamento de crédito sujeito aos efeitos do processo de soerguimento observará o disposto no plano de recuperação judicial aprovado em conclave de credores e homologado judicialmente.
E, quanto a crédito extraconcursal, destaco que a persecução de seu pagamento deverá ser realizada perante o Juízo competente a processá-la, isso porque o Foro Recuperacional não detém a vis attractiva outorgada pelo artigo 76, caput, da Lei de Quebras apenas ao Juízo Falencial. 3 - Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CAROLINA MACHADO LETIZIO VIEIRA (OAB 274277/SP), BIANCA VITORIA FERREIRA (OAB 491309/SP), JOAO LAURINDO DA SILVA NETO (OAB 36084/PE), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP) -
21/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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