TJSP - 1017826-22.2018.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017826-22.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Educacional e Cultural de Praia Grande Ltda - Luiz Felipe Nunes Barbosa de Araújo -
Vistos.
Cuida-se deexceção de pré-executividadeapresentada por Luiz Felipe Nunes Barbosa de Araújo, nos autos da presente execução de título extrajudicial, por meio da qual sustenta, em síntese, suailegitimidade passiva, alegando não ser o responsável financeiro pelas mensalidades escolares inadimplidas que originaram o título executivo.
Alega o excipiente que o contrato foi firmado em nome de seu irmão menor, Carlos André Nunes de Oliveira, sendo o pai, José Carlos de Oliveira, o verdadeiro responsável financeiro, conforme documento juntado (fls. 218).
Requer, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, bem como a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
O exequente, por sua vez, impugna a exceção, sustentando que o executado, à época maior e capaz, firmou o contrato como responsável financeiro, sendo legítima a cobrança.
Argumenta que eventual declaração posterior não possui o condão de desconstituir a obrigação assumida voluntariamente. É cediço que a exceção de pré-executividade é cabível para arguição de matérias de ordem pública, desde que não demandem dilação probatória.
No caso em exame, embora a matéria versada diga respeito à legitimidade passiva, e esteja instruída com documentos, verifica-se que o executado firmou o contrato como responsável financeiro (fls. 17/20), o que afasta a alegação de ilegitimidade.
A declaração posterior apresentada pelo pai do executado não possui força probatória suficiente para infirmar a presunção de veracidade do título executivo, tampouco para desconstituir obrigação assumida por pessoa capaz.
Dessa forma,não se verifica prova inequívoca apta a justificar a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, razão pela qual a exceção de pré-executividade deve ser rejeitada.
Acrescento, ainda, que o próprio executado, às fls. 208/209, concordou com a decisão de fls. 199/200, a qual determinou o desbloqueio de 70% do valor em seu favor e a manutenção de 30% do valor para abatimento da dívida perante o credor, não sendo objeto de recurso, o que esvazia qualquer alegação de ilegitimidade passiva.
Ante o exposto,REJEITO a exceção de pré-executividadeapresentada por Luiz Felipe Nunes Barbosa de Araújo.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: EDVALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 465818/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP) -
20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 20:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 22:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 23:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 23:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 23:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/04/2023 11:02
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 12:58
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
12/04/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 10:25
Decisão
-
08/04/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 12:39
Decisão
-
15/09/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 17:33
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 17:32
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 17:32
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 17:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 10:25
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 04:02
Suspensão do Prazo
-
01/02/2021 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2021 17:18
Decisão
-
26/01/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 16:44
Decisão
-
14/07/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 22:18
Suspensão do Prazo
-
08/06/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 22:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 20:29
Decisão
-
08/05/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 01:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 10:16
Juntada de Ofício
-
31/10/2019 10:13
Decisão
-
30/10/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 10:38
Juntada de Ofício
-
30/10/2019 10:38
Juntada de Ofício
-
30/10/2019 10:09
Decisão
-
25/10/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2019 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2019 02:26
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 18:46
Expedição de Carta.
-
12/02/2019 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2019 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/02/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2019 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2019 11:35
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/12/2018 17:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002582-86.2024.8.26.0533
Maikonn Yuri Oliveira Carvalho
Departamento de Agua e Esgoto de Santa B...
Advogado: Adriano Bacchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2022 16:21
Processo nº 1004827-53.2024.8.26.0533
Joao Batista Nicola Nunes
Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'...
Advogado: Luciene Cristina de Sene Bargas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:14
Processo nº 1500349-24.2021.8.26.0282
Justica Publica
Fabio Santos Puluca
Advogado: Roberto Coutinho Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2021 10:06
Processo nº 4011479-42.2025.8.26.0002
Alaide Pio da Silva
Grajau Odontologia e Estetica LTDA
Advogado: Daniella Vieira Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 11:06
Processo nº 0000345-72.2025.8.26.0136
Rosemeire Marilia Claudio Pereira Louren...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Silvana Ferreira Magalhaes Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 16:26