TJSP - 1005747-67.2024.8.26.0358
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:18
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005747-67.2024.8.26.0358 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirassol - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Valdemir Prates - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV.
REJEIÇÃO.
A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV É RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA E PAGAMENTO DOS PROVENTOS, TENDO RELAÇÃO JURÍDICA COM O AUTOR.
ISENÇÃO AO MILITAR DA RESERVA.
POSSIBILIDADE.
A CONDIÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA EQUIVALE À REFORMA, DEVENDO TER O MESMO TRATAMENTO. É DEVIDA A ISENÇÃO AO MILITAR DA RESERVA POIS PRESENTES OS MESMOS MOTIVOS QUE AUTORIZAM A ISENÇÃO AO MILITAR REFORMADO.
RELATÓRIO MÉDICO INDICANDO MOLÉSTIA PROFISSIONAL.
O AUTOR APRESENTOU RELATÓRIO MÉDICO ESPECÍFICO, COM FIRMA RECONHECIDA, INDICANDO MOLÉSTIA PROFISSIONAL, O QUE LHE CONFERE O DIREITO À ISENÇÃO.
SEGUNDO O ART. 20 DA LEI Nº 8.213/912, A MOLÉSTIA PROFISSIONAL É EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Paulo Maciel de Araujo (OAB: 268637/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 18:47
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 19:08
Julgamento Virtual Iniciado
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16/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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10/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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30/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:25
Expedido Termo de Intimação
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30/05/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 14:28
Processo Cadastrado
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28/05/2025 14:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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