TJSP - 0054706-84.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0054706-84.2024.8.26.0100 (processo principal 0724018-17.1995.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Castro Oliveira Advogados -
Vistos.
Intime-se o Município de Araçatuba para apresentar certidão de objeto e pé atualizada das execuções fiscais em andamento para fins de demonstração de que os créditos perseguidos não se encontram prescritos.
Tal exigência é fundamental para análise do feito, conforme já estabelecido pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: FALÊNCIA - "HERAL S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA" - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO INSTAURADO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), COM BASE NO ART. 7º-A DA LEI Nº 11.101/2005 - Pretensão da UNIÃO, ora agravante, de habilitar créditos fiscais, consubstanciados em certidões de dívida ativa, relativas a tributos cujos vencimentos se deram a partir de 1997 - Decisão agravada que determinou à UNIÃO que apresentasse certidões de objeto e pé das execuções fiscais referentes aos créditos a serem habilitados - Insurgência da UNIÃO, que defende a desnecessidade da juntada de outros documentos - Não acolhimento - Embora a Certidão de Dívida Ativa goze de certeza e liquidez (art. 204, CTN; art. 3º, da LEF; art. 7º-A, § 4º, IV, LRE), é certo que compete à Fazenda Pública prestar "informações sobre a situação atual" ("caput" do art. 7º-A, LRE), inclusive para demonstrar que a pretensão não se encontra prescrita - Decisão que determinou a apresentação das certidões de objeto e pé dos processos executivos, que fica mantida, porém sem o consequente reconhecimento de prescrição, mas sim de extinção do procedimento sem julgamento do mérito, se desatendido pela UNIÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2348863-40.2024.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Diadema -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2025; Data de Registro: 15/07/2025) Dessa forma, intime-se o credor tributário, por portal eletrônico, para que, no prazo de 15 dias, apresente certidões de objeto e pé atualizada das execuções fiscais em andamento.
No mais, destaco que este juízo falimentar não é competente para análise do pedido de reconhecimento de prescrição, devendo tal pleito ser direcionado ao juízo da execução fiscal.
Intime-se. - ADV: OSWALDO JOSE (OAB 54058/SP), CAIO SILVA MARTINS (OAB 109864/SP), ALEXANDRE NAGAI (OAB 176403/SP), YUJI NAGAI (OAB 61282/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), JOSE ROBERTO KOGACHI (OAB 131611/SP), PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP), PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP), KARINA MORANDIM DOS SANTOS (OAB 212181/SP), SUELI JACONDINO DE OLIVEIRA (OAB 122433/SP), RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY (OAB 15677/BA), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), JORGE LUIZ MORALES (OAB 225463/SP), ROSE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115161/SP), JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 146428/SP), ALESSANDRA MARQUES VERRI MEDICI (OAB 148251/SP), JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP), HELENA MARIA DINIZ (OAB 80781/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), SILVIA CANIVER DRAGO (OAB 273388/SP), NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS (OAB 286692/SP), TIAGO DOS SANTOS ALVES (OAB 288451/SP), ADAURI DELLA TORRE MERIB (OAB 23679/RS) -
21/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 21:10
Juntada de Petição de parecer
-
14/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:55
Ato ordinatório
-
06/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2008
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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