TJSP - 1002703-37.2024.8.26.0456
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002703-37.2024.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Nair Grizani Ferri - Recorrido: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTORA QUE INFORMA HAVER TOMADO CONHECIMENTO DE DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO COMPARECER AO BANCO SANTANDER, ONDE RECEBE O NUMERÁRIO.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DOS QUATRO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CELEBRADOS COM O BANRISUL.
JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA RÉ COMPROVANDO A PORTABILIDADE DE CONTRATAÇÃO PREEXISTENTE ENTRE A REQUERENTE E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
ASSINATURA DIGITAL.
GEOLOCALIZAÇÃO QUE COINCIDE COM A RUA DE RESIDÊNCIA DA AUTORA.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DE PARTE DO BANCO SANTANDER S/A E JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO BANRISUL S/A.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE.
RECURSO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO, HÁBIL A MODIFICAR O JULGADO.
A PORTABILIDADE DOS CONTRATOS EM HORÁRIO PRÓXIMO, BEM COMO O RECONHECIMENTO FACIAL IDÊNTICO EM TODOS OS INSTRUMENTOS NÃO GERA, POR SI SÓ, A PRESUNÇÃO DE FRAUDE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 46 DA LEI 9.099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Eduarda Oliveira Ferreira (OAB: 518062/SP) - Josy Roberta Souza Del Monte (OAB: 394391/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 10:43
Prazo
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19/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 18:18
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 14:46
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 15:39
Processo Cadastrado
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18/07/2025 10:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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