TJSP - 1002445-89.2023.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002445-89.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recte/Recda: Telefonica Brasil S.A. - Rcrdo/Rcrte: Daniel Aniceto Dias Albano - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o do autor.
V.
U. - RECURSOS INOMINADOS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TELEFONIA.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
PRESUNÇÃO RELATIVA DOS EFEITOS DA REVELIA.
DÍVIDA EXIGÍVEL.
COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA.
DANOS MORAIS AFASTADOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSOS INOMINADOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU INEXISTENTE O DÉBITO DE R$ 160,60, DETERMINOU A CESSAÇÃO DAS COBRANÇAS, A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 2.500,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM AVALIAR A LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO E A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RELAÇÃO JURÍDICA ESTÁ SUJEITA AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, QUE PERMITE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR.A EMPRESA TELEFÔNICA COMPROVOU A CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE FRAUDE E A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO DO POLO PASSIVO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
RECURSO DO POLO ATIVO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA AFASTAM A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. 2.
A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CDC, ART. 6º, VIIICPC, ART. 373, IINCPC, ART. 344, 355, IILEI 9.099/95, ART. 55JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000068-42.2024.8.26.0696, REL.
MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 06.11.2024TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003309-56.2024.8.26.0362, REL.
MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 28.05.2025 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Lucas Furlan Michelon Pópoli (OAB: 392997/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 10:20
Prazo
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19/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 17:17
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 18:30
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 17:26
Conclusão
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27/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 10:37
Processo Cadastrado
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19/05/2025 14:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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