TJSP - 1005101-90.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005101-90.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Defiro a consulta, por meio dos convênios disponíveis a este Juízo, dos endereços de MICHELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF *85.***.*51-05 constantes dos cadastros em instituições financeiras, por meio do sistema Sisbajud.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP) -
04/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005101-90.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1- Ante a devolução do mandado negativo retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP) -
19/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 23:14
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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