TJSP - 4008511-36.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 16:25
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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22/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008511-36.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC.
Valor da causa: 539.444,85 Intime-se. -
18/08/2025 16:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 10:32
Determinada a citação
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15/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 17028, Subguia 16570 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11.301,84
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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08/08/2025 09:30
Link para pagamento - Guia: 17028, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16570&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/08/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 17028 - R$ 11.301,84
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08/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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