TJSP - 4003012-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003012-71.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PIETRO AFONSO LEITE ALVESADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do parecer ministerial (evento 11), retire-se anotação de intervenção do Ministério Público.
No mais, embora tenha sido apresentada declaração de hipossuficiência, não foram juntados documentos que comprovem a real situação econômica do representante legal do menor, tais como comprovantes de renda, despesas mensais, ou outros elementos que permitam aferir a alegada impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Trata-se de ação indenizatória, através da qual pretende o autor, incapaz, a condenação da requerida o pagamento de indenização por dano moral que alega ter sofrido em viagem internacional.
Sustenta que todos os seus itens foram extraviados, uma vez que havia passado um período considerável no território europeu.
Pois bem.
Nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá exigir prova da insuficiência de recursos sempre que houver dúvida quanto à veracidade da alegação.
A viagem internacional realizada pelo autor, incapaz, para território europeu, por período considerável é requisito suficiente autorizar melhor esclarecimento da condição financeira de sua genitora a representa-lo no presente feito.
Assim, para análise do pedido de gratuidade processual formulado pela parte autora, proceda a genitora do autor, a juntada de documentos hábeis a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses de todas as contas indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena do indeferimento da benesse.
Intime-se. -
18/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 08:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
18/08/2025 08:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXCLUÍDA
-
16/08/2025 02:23
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
15/08/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PIETRO AFONSO LEITE ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/08/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4005925-14.2025.8.26.0007
Nicholas Vladimir de Queiroz Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Felipe Antonio Barroso Andrade Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4010576-04.2025.8.26.0100
Silvia Carolina Iervolino Calabria
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Marcio da Cunha Leocadio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 13:55
Processo nº 1000930-60.2022.8.26.0412
Prefeitura Municipal de Palestina
Benedito Alves
Advogado: Flavia Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 16:24
Processo nº 4002350-10.2025.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Partnership Consultoria em Marketing Ltd...
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 13:43
Processo nº 0005334-12.2025.8.26.0625
Evelyn Mariana de Sousa Mariano Cortes
52.113.193 Simone Aparecida Costa Marcia...
Advogado: Lucas Daniel Ferreira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 17:19