TJSP - 0005334-12.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005334-12.2025.8.26.0625 (processo principal 1016269-31.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Evelyn Mariana de Sousa Mariano Cortes - I.
Tendo em vista que a ré é revel, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 15 dias, eventual pagamento do débito (R$ 5.050,56).
Se não for voluntariamente satisfeita a obrigação por inteiro, no referido prazo, incidirá multa de 10% sobre a dívida acima indicada, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
II.
Oportunamente, não havendo cumprimento voluntário da condenação, tornem conclusos para determinação da penhora on-line.
Se frustrada esta, expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação.
Após, SE garantido o juízo, intime-se a devedora - na pessoa de seu advogado (se houver) ou pessoalmente (por mandado ou correio) - para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias.
Decorrido esse prazo (ou não recebida a irresignação com efeito suspensivo), dar-se-á vista à parte credora para requerer a adjudicação do bem (art. 876 do CPC), ou a venda em hasta pública.
III.
Int. - ADV: LUCAS DANIEL FERREIRA PEREIRA (OAB 426724/SP) -
25/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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