TJSP - 0018439-25.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:14
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018439-25.2025.8.26.0506 (processo principal 1047431-28.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Abrahão Issa eto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados - Hamilton Costa de Sousa e outro -
Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, II, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada -Fernando Saran Solon - pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada - Hamilton Costa de Sousa -, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime(m)-se. - ADV: VIVIANE MARQUES GÉRES (OAB 203133/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000303-29.2025.8.26.0619
Cleuza Conceicao da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Luana Aparecida Rogerio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 09:40
Processo nº 4012761-15.2025.8.26.0100
Bruno Reis
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Christian Dener Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 09:25
Processo nº 4007092-81.2025.8.26.0002
Lg Angels Venture Capital SA
Faaro Software e Servicos LTDA
Advogado: Luiz Guilherme Medeiros Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 09:10
Processo nº 0000161-09.2025.8.26.0301
Walter Furlanete
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 12:08
Processo nº 0000161-09.2025.8.26.0301
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Walter Furlanete
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 09:36