TJSP - 1095080-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095080-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucilene Montanher - - Lucilene Montanher - Sociedade Individual de Advocacia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos de LUCILENE MONTANHER e LUCILENE MONTANHER - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para tornar definitiva a tutela de urgência de fls. 41/43 e condenar a requerida na obrigação de fazer consistente no bloqueio definitivo dos números vinculados ao perfil na rede social do autor, quais sejam, Whatsapp, (44) 9156-3364, (61) 99804-0163 e (61) 99804-0163, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
Condeno a requerida no pagamento de indenização por danos morais aú autor, no valor de R$ 5.000,00,corrigido monetariamente desde a data desta sentença, com juros mensais legais de mora a contar da publicação desta decisão.
Ante a minima sucumbência da requerida, condeno a requerida no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 20% do valor da condenação)m custas e despesas processuais.
Por fim, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento.
Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos.
P.R.I. - ADV: CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 81355/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 81355/PR), CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 523870/SP), CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 523870/SP) -
18/09/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 03:57
Julgada Procedente a Ação
-
14/09/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095080-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucilene Montanher - - Lucilene Montanher - Sociedade Individual de Advocacia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o cabimento e pertinência, no prazo de 5 dias.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 81355/PR), CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 81355/PR), CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 523870/SP), CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 523870/SP) -
04/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095080-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucilene Montanher - - Lucilene Montanher - Sociedade Individual de Advocacia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 69/97: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - Art. 350). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 81355/PR), CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 81355/PR) -
19/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 01:45
Expedição de Carta.
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16/07/2025 01:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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14/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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