TJSP - 1042455-26.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042455-26.2025.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1.
Ante o contido na petição de fls. 142/147, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a transação celebrada pelas partes nestes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, ressalvado à parte autora eventual execução do julgado. 2.
Prazo para cumprimento do acordo: 12 parcelas mensais e consecutivas, com início em 30/08/2025 e término em 30/07/2026. 3.
Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando o feito suspenso com base no art. 922, CPC. 4.
Vencido o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC, com o consequente arquivamento e baixa (Provimento CG n. 34/2007 Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Comunicado CG n. 1307/2007 24). 5.
Registro que a presente sentença tem força de título executivo judicial.
Assim, na hipótese de descumprimento, deverá a parte credora iniciar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, do CPC. 6.
Sem custas processuais finais a recolher, nos termos do artigo 90, §3º daquele codex. 7.
Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório.
Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. 8.
Oportunamente ao arquivo.
P.I.C. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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19/08/2025 06:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:44
Mudança de Magistrado
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18/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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