TJSP - 0007541-41.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007541-41.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Via Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Observo que a parte autora é pessoa jurídica e para litigar nos Juizados Especiais, deve comprovar sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Dessa maneira, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documentação idônea que comprove sua qualificação tributária, nos termos do art. 8º, § 1º, II, da Lei n. 9.099/95.
De igual forma, a parte autora não discriminou a totalidade dos débitos que alega serem indevidos, limitando-se a imputar um valor a título de dano material.
Assim, apresente a parte autora, no mesmo prazo, planilha de cálculos detalhada que comprove as diferenças de taxas e antecipações indevidas, com as devidas discriminações.
Ademais, providencie a ré, em igual prazo, documentação que comprove que a parceria comercial com a franqueadora da autora, de fato, encerrou-se em 26/01/2024, e que após essa data as taxas passaram a ser as taxas padrão do PagSeguro.
Com as manifestações, vistas às partes.
Apos, voltem conclusos.
São Paulo, 18 de agosto de 2025 - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ) -
19/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 07:17
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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